A Lei Complementar nº 225/2026 está em vigor desde abril e cria categoria fiscal com efeitos imediatos sobre empresas com inadimplência sistemática. A janela de 30 dias para reação no primeiro ciclo já se encerrou — restam alternativas estruturais.
A Lei Complementar nº 225/2026, em vigor desde abril, instituiu no ordenamento brasileiro a categoria do Devedor Contumaz — figura inspirada em legislação europeia e que altera significativamente o regime de cobrança tributária.
Empresas classificadas como devedoras contumazes sofrem restrições imediatas: bloqueio de inscrições estaduais, suspensão de regimes especiais e priorização de execuções fiscais. A classificação se aplica a contribuintes que mantenham débitos significativos sem qualquer mecanismo de regularização ativo por mais de 90 dias.
Havia uma janela de 30 dias contados da vigência: empresas que adotassem mecanismos formais de regularização (transação tributária, parcelamento especial, recuperação judicial em andamento) nesse prazo ficavam excluídas da classificação no primeiro ciclo. Essa janela já se encerrou — quem não agiu nesse intervalo pode entrar automaticamente como devedor contumaz na primeira lista publicada pela RFB.
Para quem perdeu a janela inicial, restam alternativas estruturais. Recomendamos diagnóstico imediato da exposição de cada empresa e estruturação de plano de regularização — casos onde a transação tributária federal seja viável devem ser avaliados prioritariamente, pode ser o caminho mais eficiente para sair (ou evitar entrar) da próxima lista.